Meu ex não paga a pensão para meu filho. Posso pedir a prisão dele?
A prisão por dívida de alimentos é permitida pela lei, mas tem algumas restrições, segundo explicam advogados especializados em Direito de Família Segundo os advogados Dani Caso a dívida dos alimentos seja de quatro meses para trás, limitada ao prazo de dois anos, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor. “Se o devedor deixou de pagar a pensão por um mês, mas isso aconteceu há oito meses atrás, não é possível pedir a prisão como forma de pressionar a cobrança”, explica Montemurro. lo Montemurro, especializado em Direito de Família e Flávio Tartuce, autor de manuais de Direito Civil, só é possível pedir a prisão por dívida de alimentos se a dívida for relativa aos últimos três meses. O que diz a lei? A Constituição Federal prevê, no art. 5º LXVII, que não haverá prisão civil por dívida – salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Traduzindo, significa que só haverá prisão civil (se...