Suspeito de golpes é preso em Pirajuí
Segundo a Polícia Civil, ‘Marco Nó’ gerou prejuízos de milhares de reais a várias vítimas e faz da prática de crimes seu meio de vida; defesa argumenta
A Polícia Civil de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) prendeu nessa quarta-feira (21) o autônomo Marcos Antônio da Silva, o "Marco Nó", suspeito de aplicar golpes em várias cidades da região. O processo que deu origem ao pedido de prisão preventiva aceito pela Justiça refere-se a caso de estelionato ocorrido em 2014. A defesa dele afirma que a vítima já foi restituída e que ingressou com habeas corpus pedindo a soltura do seu cliente.
Inquérito concluído recentemente pela Polícia Civil apurou que, em setembro de 2014, "Marco Nó" vendeu 12 cabeças de gado para morador de Duartina recebendo adiantado pela transação R$ 14 mil. Após uma semana, apenas dois animais foram entregues. Como o acordo não foi integralmente cumprido, a vítima desfez o negócio, devolveu os dois bois e pediu o seu dinheiro de volta, recebendo cheques sem fundos.
Alegando a necessidade de garantir a manutenção da ordem pública, preservar a segurança da instrução criminal e evitar a fuga do indiciado da cidade, o delegado responsável pelas investigações, César Ricardo do Nascimento, representou pela prisão preventiva dele. No pedido feito à Justiça, foram anexadas cópias de boletins de ocorrência (BOs) registrados recentemente onde "Marco Nó" figura como investigado.
Na denúncia oferecida contra o autônomo por estelionato, o Ministério Público (MP) concordou com a prisão preventiva dele. "Ele se dedica reiteradamente à prática de estelionatos, faz do crime seu meio de vida, possui extensa ficha criminal e já foi condenado outras vezes pela Justiça", diz o delegado. Até pouco tempo, de acordo com Nascimento, "Marco Nó" cumpria pena em regime aberto pelo mesmo crime.
'INDEVIDA'
O advogado de "Marco Nó", Bruno Papile Poloni, entende que a prisão dele é indevida, questiona a falta de informações na denúncia sobre o pagamento feito posteriormente à vítima e informa que já ingressou com pedido de liminar em habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça (TJ) solicitando a soltura do seu cliente.
"Ele fez o pagamento desse negócio para a suposta vítima em 15 de março de 2016. Não existe prejuízo". alega. "No nosso entendimento, não existe um delito penal. Existe um mero ilícito civil que, na verdade, já foi cumprido porque ele já pagou". O advogado preferiu não comentar os BOs em que o autônomo figura como investigado alegando que não há inquérito instaurado.
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