TJ-MA derruba ordem de prisão contra reitor que negou matrícula a candidato

É abusivo determinar ordem de prisão em flagrante por descumprimento de decisão judicial quando o juízo se baseia apenas nas alegações de uma das partes, ignorando os fatos reais. Assim entendeu o desembargador Kléber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao garantir a liberdade do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Gustavo Pereira da Costa.
Carvalho concedeu Habeas Corpus preventivo nesta quinta-feira (30/3), um dia depois de uma juíza identificar “flagrante delito” na conduta do reitor, porque a instituição de ensino negou matrícula a um homem que tentava estudar Medicina.
Segundo a decisão de primeiro grau, a universidade descumpriu liminar anterior que permitia ao autor disputar pela cota de pessoas com deficiência e exigia a reserva de 5% das vagas para candidatos com esse perfil, diante da falta de previsão em edital.
A juíza disse que a universidade ficou inerte mesmo após duas intimações e fixação de multa diária. Por isso, mandou um oficial de Justiça conduzir o responsável pela Uema “até a delegacia de polícia mais próxima para a lavratura do auto de prisão em flagrante”.
História mal contada
Antes mesmo que isso acontecesse, a defesa pediu HC ao TJ-MA. O desembargador viu “censurável abuso” na medida, porque a história não era bem como o candidato narrou: na verdade, ele não conseguiu a matrícula porque errou todas as questões da prova discursiva de Química — conforme o edital do vestibular, quem zerasse em qualquer disciplina seria automaticamente eliminado.
O desembargador disse ainda que a universidade chegou a apresentar esses argumentos e, como não foi atendida pela juíza, a decisão de primeiro grau “não guarda qualquer consonância com a realidade dos autos, mormente se considerado o vício de omissão alegado pelo impetrante em sede de embargos de declaração”.
Carvalho concedeu salvo-conduto ao reitor e deu prazo de dez dias para a juíza se manifestar. A Uema declarou, em nota, que não desacatou a ordem judicial, permitindo ao autor concorrer à vaga destinada a pessoas com deficiência, e também que nunca impediu qualquer aprovado em processo seletivo de fazer matrícula.

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